Para determinar as regras que limitam a liberdade de circulação, o Governo dividiu a população em três grupos: o grupo de pessoas que estão doentes e a quem foi detetada a Covid-19 ou que estão em vigilância apertada por parte das autoridades de saúde; as pessoas em grupos de risco (que tenham mais de 70 anos ou que apresentem morbilidades); e o resto da população. As regras são diferentes e o nível de contenção varia em função de se estar em cada um desses grupos. As pessoas incluídas no terceiro grupo (resto da população) podem sair à rua com 20 finalidades distintas: 1) Aquisição de bens e serviços; 2) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas; 3) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho; 4) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; 5) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar; 6) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; 7) Deslocações para acompanhamento de menores: Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre; Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. 8) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva; 9) Deslocações para participação em ações de voluntariado social; 10) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; 11) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação; 12) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias; 13) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras; 14) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais; 15) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais; 16) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas; 17) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais; 18) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; 19) Retorno ao domicílio pessoal; 20) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Cumpram com todas as indicações PARA NOSSO BEM! :)
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20 coisas que justificam sair de casa durante o estado de emergência
A partir de agora, só se pode circular em espaços e vias públicas por uma destas razões
Wikinight
Posted on
26-03-2020 14:47
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