Sabe qual a idade mínima para frequentar um espaço de diversão noturna?
Não é a mesma que o consumo de bebidas alcoólicas. Até porque pode frequentar um espaço de diversão noturna sem ter de consumir álcool.
De acordo com o disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, a frequência de discotecas e similares destina-se a maiores de 16 anos.
Alguns espaços podem vedar a entrada a menores de 18 anos e por isso existem festas esporádicas dedicadas a este target.
Se pretender mais informações sobre festas para menores de 16 anos, pode consultar a nossa agenda de eventos no nosso Instagram.