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Publicado

26-10-2020 21:06

Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na anterior versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.


Em Janeiro a medida tem de ser reavaliada. Até lá:

  • é obrigatório o uso de máscara por todos os maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável"
  • o não-cumprimento da regra constitui contraordenação, sendo que as coimas para os infratores variam entre 100 e 500 euros
  • a fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais"

Quando entra em vigor?

Depois da promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, o que pode acontecer ainda esta segunda-feira. Se assim for, a medida entrará em vigor a partir das 00h de terça-feira. Se for publicado amanhã em Diário da República, entrará em vigor às 00h do dia seguinte, quarta-feira.

Há exceções ao uso obrigatório de máscara na rua?

De acordo com o projeto-lei aprovado, pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscara.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

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