Entrar com cartão de cidadão falso na discoteca: riscos e consequências legais
Sabias que usar um cartão de cidadão falso para entrar numa discoteca pode dar-te muito mais do que apenas uma noite de festa? Se fores apanhado, as consequências são sérias – tanto para menores como para jovens com 16 ou 17 anos, e até para os donos das próprias discotecas. Eis tudo o que precisas de saber antes de te aventurares a falsificar a tua idade na noite.
O que acontece se o menor tiver menos de 16 anos?
Se fores apanhado numa discoteca com menos de 16 anos e usares um cartão de cidadão falso, não vais ser preso – mas também não sais ileso. Para menores de 16, isto é tratado como um facto equiparado a crime, julgado no Tribunal de Família e Menores. As consequências podem ser:
- Advertência do juiz para cumprires a lei
- Obrigação de frequentar programas formativos ou de acompanhamento
- Em casos graves ou reincidentes, internamento num centro educativo (mas nunca prisão)
Tudo depende do caso e do comportamento do menor, mas não é apenas uma "bronca" — pode mesmo manchar o teu registo.
E se tiveres 16 ou mais anos?
A partir dos 16 anos já existe responsabilidade penal em Portugal. Se fores apanhado numa discoteca (ou bar) com um cartão de cidadão falso, já se trata de um crime de uso de documento falsificado.
Pena prevista: 6 meses a 5 anos de prisão (com possibilidade de atenuação especial para jovens dos 16 aos 18).
Há um regime especial para jovens (16 a 18 anos), em que os limites das penas podem ser mais baixos e as multas ajustadas ao rendimento do jovem, mas não te livras de ficar com antecedentes criminais.
Os pais podem ser responsabilizados?
Os pais só podem ser penalizados se se provar que sabiam que o filho usava documentos falsos e mesmo assim permitiram a ida à discoteca. Fora situações extremas (abandono, negligência grave), não há multas diretas aos pais — mas o tribunal pode decidir entregar o menor a outra família ou instituição em casos de risco sério.
O que acontece ao dono da discoteca?
O proprietário do bar ou discoteca pode também ser responsabilizado, mas tem de ficar provado que houve descuido na verificação de identidades.
Se a segurança à porta não fizer o controlo devido (por exemplo, só verifica dois de um grupo de dez, ou não confere a foto/nome do documento), pode incorrer num crime por facilitar o uso de documento falso.
Se dentro do espaço um menor for apanhado a consumir álcool com documento falso, a discoteca pode levar uma coima pesada (de 3.000 € a 90.000 €) e até ser encerrada pela ASAE.
Resumindo
- Menores de 16: processo tutelar educativo, nunca prisão, mas pode incluir medidas graves
- 16 ou mais: crime de uso de documento falsificado, pena de prisão (regime atenuado para jovens)
- Pais: só responsabilizados em casos extremos
- Discotecas/bars: multas pesadas e risco de fecho se não fiscalizarem devidamente
Conclusão:
Usar um cartão de cidadão falso para entrar numa discoteca não é só "uma brincadeira" – pode trazer problemas sérios para toda a gente envolvida. Vale mesmo a pena o risco?