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Publicado

04-03-2020 10:57

A 1 de janeiro de 2020 foi publicado em Diário da República que estabelecimentos como restaurantes, bares, cafés e discotecas tinham de acabar com a utilização de sacos de plástico ultraleves ou de cuvetes para alimentos. Além disso, era obrigatório arranjarem substitutos para todo o plástico não reutilizável como copos, pratos, palhinhas. O período de adaptação destas medidas é de 90 dias, ou seja, termina a 30 de março. A partir dessa data, “as áreas de ocupação comercial estão proibidas de servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”, lê-se no regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa. As empresas que não cumprirem a lei são notificadas e, caso não mudam o comportamento, são sujeitas a coimas que variam de 150 a 1500 euros para pessoas singulares ou de mil a 15 mil euros para coletivas.

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