O período da adaptação à lei das beatas acaba hoje!
Pontas de cigarros, charutos e outros cigarros com produtos de tabaco no chão vão valer multas entre os 25 e os 250€. Já os estabelecimentos, como restaurantes, espaços comerciais, alojamentos locais e plataformas de transportes públicos, que não disponibilizem cinzeiros podem pagar coimas entre os 250 e os 1500€.
A lei resultou de uma proposta do PAN. A iniciativa por parte do partido dava a contabilização do impacto no ambiente: todos os anos, as beatas são responsáveis por 30% dos incêndios, são o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras, um filtro de cigarro pode demorar mais de dez anos a degradar-se, sete mil beatas de cigarro são atiradas para o chão a cada minuto em Portugal.
A legislação teve um período transitório de adaptação de um ano para os espaços se adaptarem e disporem de cinzeiros a partir da data de entrada em vigor.
Quem fiscaliza?
De acordo com a legislação, a responsabilidade de fiscalizar as novas regras cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às câmaras municipais, à Polícia Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima. Já a instrução dos processos e aplicação das coimas compete à ASAE e Câmara Municipal respectiva.
O valor das multas é posteriormente repartido pela entidade autuante (20%), pela que instrui o processo (30%) e pelo Estado (50%).